Volta às aulas 2021: o que saber antes de comprar materiais escolares

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Advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, fala sobre boas práticas para escolas e famílias

A cada início de ano as famílias recebem das instituições de ensino a lista de materiais escolares que serão utilizados durante todo o ano letivo, tais como apostilas e livros até lápis, borracha, tinta, lápis de cor, entre outros. Em 2021, há algumas peculiaridades pela continuação da pandemia do novo coronavírus e a incerteza em relação ao formato de aula que prevalecerá. 

O advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, diretor do escritório Müller Martin Advogados, explica que os materiais de uso coletivo são de responsabilidade da escola e seu custo deve ser avaliado e incluído no valor original da mensalidade escola.  A lei impede a cobrança de taxa extra para materiais, embora a escola tenha liberdade para comercializá-los desde que permita aos alunos a opção de adquirí-los fora, em papelarias, livrarias e outros fornecedores.

Os materiais de uso individual devem são de responsabilidade das famílias, de acordo com a orientação e lista fornecida pela escola. Neste momento de ensino remoto, surge a necessidade, por exemplo, de dispositivos de acesso digital, como tablets notebooks ou mesmo smartphones para que o aluno possa acompanhar as atividades e aulas por meio de uma plataforma e/ou apostila online.

Além de equipamentos tecnológicos, alguns tipos de requerimento por parte do colégio podem causar divergências, como os materiais para as aulas de artes – papeis específicos, tintas, canetas coloridas, entre outros. A quantidade deve ser adequada ao uso individual por aluo distribuída durante um ano. O advogado afirma que o tipo de material solicitado e também o seu custo devem guardar consonância com a proposta da escola e com o público-alvo.  “As demandas devem ser adequadas às condições socioeconômicas do público da escola”.

Dr. Célio Müller

Neste ano de 2021 não apenas os itens são fator de análise, mas também onde ficarão esses materiais. Como o previsto é a continuação das aulas em formato híbrido, pelo menos para o primeiro semestre, é mais adequado deixar os utensílios em casa ou no colégio? “Uma sugestão é que a escola encaminhe ao longo do ano uma lista parcial dos materiais. Assim, diminui a incerteza de onde os itens devem ficar de acordo com o formato de aula, seja na escola na casa do aluno, para uso na aprendizagem remota”, explica Müller.

Sobre Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”. Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial da Faculdade Trevisan. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.