A Justiça que queremos – célere, justa e eficiente – passa pela atuação comprometida de todos os envolvidos, o que inclui os profissionais das carreiras jurídicas, os políticos, a sociedade civil organizada e os jurisdicionados.
Pensando nisso, o Portal Jurídico Viver Direito busca promover o encontro de ideais, a troca de experiências, o debate forense e a reunião de profissionais qualificados e interessados no bem comum.
É com esse propósito que surge a nova série de entrevistas exclusivas do nosso site, intitulada JUDICIÁRIO EM PAUTA, onde convidamos membros do Poder Judiciário para debater temas de relevância nacional.
Com muita honra, temos como primeiro entrevistado o Dr. Paulo Conrado, um experiente magistrado e professor de Direito com ampla expertise em Direito Tributário. O nosso entrevistado é Juiz Federal na 3ª Região desde 1995. É professor no Mestrado Profissional da FGV Direito SP e nos cursos de especialização/extensão do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). É coordenador e professor do curso e grupo de estudos “Processo Tributário Analítico” (IBET). Tem sólida trajetória acadêmica, com Graduação (1991), Mestrado (2000) e Doutorado (2004) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
VIVER DIREITO – Na vossa visão como magistrado federal desde 1995 e professor universitário, que habilidades e qualificações são, hoje, fundamentais e improrrogáveis para o(a) advogado(a) que deseja se destacar na atuação em matéria tributária?
DR. PAULO CONRADO – Como tudo, a forma de tratar o direito, sobretudo o tributário, mudou intensamente nos últimos anos. Não identifico mais espaço para uma advocacia, pública ou privada, nem mesmo para a judicatura, de gabinete, fechada em teses jurídicas supostamente puras, em que só o dado normativo interessa. Todos os profissionais que atuam com questões tributárias podem e devem (se quiserem avançar em sua realização nesse campo) ter uma visão mais ampla, conhecendo a atividade econômica tributada, a forma como os negócios transitam, as particularidades do mundo vivo, aquele em que ocorrem as operações geradoras de incidência (e de grandes discussões).
Muitas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, em matéria tributária, podem impactar significativamente os cofres públicos, como é o caso, por exemplo, do RE nº 574.706. Na vossa análise, a consequência da decisão judicial, em matéria tributária, deve ser considerada pelo julgador?
Eu acredito que sim, mas não no sentido que usualmente se propõe. Não acho que o impacto arrecadatório (consequência de natureza econômica mais visível no ambiente tributário) pode vir a ser lançado, em si, como razão de decidir. Mas o juiz deve ter em mira que esses impactos ocorrerão e, se causadores de mais problemas, deve haver alguma preocupação – o instituto da modulação tem esse viés. Assim deve ocorrer em todas as áreas, não só na tributária. Depois de muito tempo na judicatura, me preocupa muito que seu exercício traga mais problema que solução. Pensar nos impactos das decisões a serem tomadas passa por esse tipo de preocupação. Outro aspecto muito importante nesse contexto diz respeito à averiguação da executabilidade do que se decide, um tipo de análise sobre os impactos das decisões que gira em torno de algo muito importante: a credibilidade do Judiciário. Afinal, imagine uma decisão que não foi suficientemente pensada no plano da sua efetivação e que, levada ao mundo real, se mostre inexecutável; isso é, me parece, um desastre em termos de respeitabilidade do Judiciário.
Qual é a sua avaliação técnica sobre as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional? Que vos parece a respeito da conveniência, oportunidade e pertinência dessas propostas considerando os impactos da pandemia do novo coronavírus?
Aprecio muito a proposta que propõe a fusão dos tributos relacionados ao consumo. Evidentemente que é extremamente difícil a formação de consenso em torno do assunto, dada a pluralidade de atores envolvidos nessa forma de tributação – que vai muito além da União. Acho, de todo modo, que uns bons passos são mais fáceis de se dar quando se olha para questões de natureza instrumental. Há muito espaço para redução da carga tributária indireta, aquela que se relaciona ao cumprimento de obrigações acessórias e, para isso, acho que não há dissenso – ninguém, em sã, consciência, pode defender, como algo que lhe seja benéfico, a complexidade burocrática de nossa sistema, algo que transcende o plano estritamente tributário e avança para aspectos outros, como os relativos à abertura e à implantação de negócios e operações em território nacional.