Como já amplamente divulgado, o Conselho Federal da OAB aprovou, após longo debate, novo provimento sobre a publicidade na advocacia. A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados em todas as seccionais do país.
Na sessão da última quinta-feira (15), foram analisados os últimos artigos, que destacam a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
Em breve vídeo de orientação, a OAB/DF destaca algumas das novidades, tais como: a possibilidade de uso do Google Ads, limites ao uso de aplicativos para responder consultas jurídicas, a utilização de grupos de WhatsApp e o patrocínio/impulsionamento em redes sociais.
As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento. Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.