A Lei Maria da Penha – LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 – criou importantes mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Também dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, entre outras providência.
Trata-se de uma legislação de fundamental relevância, sobretudo em um país cujos dados de violência contra a mulher são alarmantes (vide estudo do IPEA sobre o tema). No entanto, apesar do avanço que a referida lei traz ao ordenamento jurídico brasileiro, fato é que há diversos mecanismos a demandar aprimoramento, de modo que os objetivos da legislação sejam alcançados com o máximo de eficiência e celeridade.
Para debater esse tema, a OAB/DF, por meio de sua Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar, realiza seminário com ciclo de palestras, divididas em cinco painéis, para compartilhar reflexões, críticas e propostas de evolução.