Ao Tribunal do Júri é resguardada a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Conforme explica o site do TJDFT, “o Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.”
Para compartilhar um pouco de sua larga experiência prática em processos dessa natureza, convidamos a Dra. Kamilla Barcelos, que é advogada criminalista com atuação relevante no TJDFT. É advogada orientadora no Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB, pós-graduada pela Fundação na Escola Superior do Ministério Público do DF e sócia-fundadora do escritório Vitória & Barcelos.
Essa é mais uma entrevista da série CARREIRAS JURÍDICAS, onde convidamos especialistas para compartilhar com você dicas práticas e reflexões relevantes sobre cada área do Direito.