Brenda Teles

Direitos de propriedade intelectual relativos ao software

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É notável o número cada vez maior de programadores no mercado, muito em razão do rápido avanço da tecnologia em nível global.

Esse efeito mercadológico, naturalmente, afeta outras áreas de conhecimento, principalmente o Direito, que se preocupa em tutelar os direitos de propriedade intelectual dos criadores e dos contratantes de serviços de programação.

Mas será que os direitos de propriedade pertencem sempre ao programador? Existe alguma situação em que o contratante dos serviços ou empregador daquele que desenvolve o software ficará, exclusivamente, com esses direitos de propriedade intelectual?

No vídeo de hoje trazemos alguns esclarecimentos iniciais sobre essa questão, chamando atenção para alguns pontos importantes na hora de celebrar um contrato de serviços ou de emprego.

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