Por Dra. Núbia Rodrigues
É extremamente comum ouvirmos falar que o Direito Hospitalar é o Direito que defende hospitais, mas, será que o Direito Hospitalar realmente existe apenas para defender os interesses de um hospital? E a resposta é não.
O Direito Médico e Hospitalar não surgiu nos últimos anos, pelo contrário, os primeiros sinais de sua existência constam com a publicação do Decreto n.º 20.931/1932 que trata exatamente da regularização e fiscalização da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeiros no Brasil.
Desta forma, com o Decreto publicado, os conceitos relacionados ao Direito Médico e Hospitalar iniciaram um franco movimento de desenvolvimento e evolução no intuito de atender as necessidades do mercado e dos cidadãos.
É por essa abrangência diversificada que dizemos que o Direito Médico e Hospitalar é a área jurídica que abrange leis e regulamentos próprios, além de associar-se a outras áreas de grande relevância do Direito, com a finalidade de orientar a relação existente entre a medicina e o direito.
Falar em Direito Hospitalar é exercer a defesa de instituições de saúde, podendo estas serem hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, exatamente por ser a área que auxilia na regulação das relações jurídicas de maneira preventiva, consultiva ou contenciosa.
Logo, podemos dizer que o Direito Médico e Hospitalar é destinado a regularizar e a orientar os estabelecimentos físicos que recebem, atendem e cuidam pacientes, incluindo entre estes estabelecimentos, os sanatórios, as casas de saúde, clínicas de internação para acompanhamento de tratamentos a longo prazo e similares.
Nesse sentido, afirmamos que é pelo conhecimento das normas jurídicas, que são amplas e complexas em sua grande maioria que, os profissionais jurídicos que atuam nesse ramo são contratados podendo atuar de maneira preventiva organizando todo o fluxo daquela instituição, bem como, a criação e/ou revisão de documentos obrigatórios para o funcionamento do estabelecimento, treinamentos para colaboradores e orientações práticas dentro das normativas exigidas, seja do profissional da saúde ou dos demais colaboradores do local.
Entretanto, muito embora a atuação preventiva seja a mais eficiente, nem sempre a instituição ou o estabelecimento de saúde busca um apoio preventivo e por diversos fatores, aqui, me atenho a citar os que normalmente mais ouvimos no mercado: economia e desconhecimento da necessidade. E diante desses pontos, eu como profissional que atuo preventivamente afirmo com muita segurança que, a economia para o estabelecimento e os responsáveis por ele está exatamente na prevenção. É pela prevenção que conseguimos evitar ou minimizar vários problemas que infelizmente poderá desencadear uma série de prejuízos e muitos anos de preocupação quando demandados judicialmente.
Dra. Núbia Rodrigues é especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica à Saúde pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde IPDMS – São Paulo (SP); pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, São Paulo (SP); pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC MINAS, Uberlândia (MG); graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas Mogi das Cruzes (SP) e graduada em Letras pela Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia (MG). Atualmente é Diretora Jurídica do Direito dos Médicos e Hospitais junto ao escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, escritório que atua em todo o Brasil e Internacionalmente, é Defensora Dativa junto ao CRMDF, Membro Consultivo da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde junto ao Conselho Federal da OAB e Presidente do Observatório Nacional de Direito Médico e da Saúde.