
O provimento 188/218 do Conselho Federal da OAB regulamentou a realização de diligências investigativas por parte da defesa. Surge um novo parâmetro na investigação criminal, onde as provas podem ser produzidas em um inquérito inteiramente defensivo. Você advogado está preparado pra conduzir uma investigação desse porte? Conheça os requisitos, a forma, as diligências permitidas, e os limites dessa investigação. Mais do que isso, entenda na prática como conduzir um procedimento desse porte e veja dicas para uma atuação mais eficiente em vídeo exclusivo gravado pela Dra. Vanessa Vitória, advogada criminalista e sócia-fundadora do escritório Vitória & Barcelos Advocacia.