Dr. Lucas Ferreira
Insta salientar que a partir do dia 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11. Com isso, o Burnout passa a ser tratado como uma doença ocupacional implicando em várias consequências para o empregado e o empregador.
Anteriormente o burnout era apenas considerado um transtorno psiquiátrico, e agora está oficializada, desde 1º de janeiro de 2022, como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
Com a inclusão na lista da OMS, os pacientes/trabalhadores passam a ter muito mais facilidade para conseguir atestados/laudos médicos, e bem como também benefícios previdenciários como aposentadorias e também o auxílio por incapacidade temporária.
E por outro lado, com a inclusão da síndrome de burnout na lista de doenças ocupacionais, o empregador tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tal como prevê a Lei 8.213/91, sendo ainda garantida ao empregado após a alta médica, a estabilidade provisória no emprego por 12 meses, conforme prevê o artigo 118 do mesmo dispositivo legal.
Agora, vem o questionamento, quais são os sintomas da síndrome de burnout?
Com essa pergunta em mente, o Ministério da Saúde lista os principais sintomas da síndrome abaixo:
Cansaço excessivo, físico e mental; dor de cabeça frequente; alterações no apetite; insônia; dificuldades de concentração; sentimentos de fracasso e insegurança; negatividade constante; sentimentos de derrota e desesperança; sentimentos de incompetência; alterações repentinas de humor; isolamento; fadiga; pressão alta; dores musculares; problemas gastrointestinais e alteração nos batimentos cardíacos.
Dessa forma, caso apareça qualquer desses sintomas em uma situação de estresse profissional, muito importante que você procure auxílio profissional, principalmente com terapeutas e psiquiatras, além disso, muito importante a ajuda do profissional do direito, para viabilizar a conquista dos seus direitos trabalhistas junto com o empregador, caso não tenha sido observado corretamente a distribuição dos direitos na rescisão contratual. Não tente lidar com tudo sozinho (a), sempre busque auxílio profissional.