A aplicabilidade da LGPD às organizações religiosas

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Em 2021, a Lei nº 13.709 passou a obrigar diversas pessoas jurídicas, inclusive organizações religiosas, ao tratamento sistemático dos dados de clientes, prestadores, associados e outras pessoas vinculadas, sob pena de aplicação de determinadas sanções. Quer saber como se dá o tratamento desses dados e a aplicação de tais sanções? Em vídeo exclusivo ao Portal Viver Direito, Lynecker Juliano explica o que é a LGPD, o que são dados pessoais, o tratamento de dados pelas organizações religiosas, o risco de penalidade e como realizar a adequação, dentro outros temas afetos à matéria.

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