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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro). De acordo com o art. 12 do referido Código, compete ao CONTRAN:

I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; (…) VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados;

Nesse sentido, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 1º de abril, autoriza a autuação de condutores a partir da fiscalização remota. A norma estabelece que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas. Diz ainda que deverá constar expressamente “a forma com que foi constatado o cometimento da infração” e que “a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Veja o teor da nova resolução (clique aqui).

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