Núbia Rodrigues

Novas regras em benefício dos usuários de planos de saúde no tratamento de transtornos globais do desenvolvimento

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A ANS – Agência Nacional de Saúde suplementar, por meio de sua Diretoria Colegiada e em Reunião Extraordinária no dia 23 de junho de 2022, aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para os usuários de planos de saúde que realizam tratamento para transtornos globais de desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista.

A ampliação, obriga a cobertura para qualquer método ou técnica indicada por médico assistente no tratamento de pacientes que tenham qualquer dos transtornos enquadrados na CID F84. Ou seja, todo procedimento indicado por médico assistente que possa beneficiar o seu paciente e que esteja descrito em conformidade com a Classificação Internacional de Doenças – CID F84, deverá ter cobertura pelo plano de saúde contratado pelo consumidor, observando claro, o serviço contratado e passam a valer a partir de HOJE, 01 de julho de 2022.

A Resolução Normativa n.º 539/2022, alterou a Resolução Normativa n.º 465, de 24 de fevereiro de 2021 e ajustou ainda o anexo II do Rol de procedimentos deixando expresso que as sessões serão ilimitadas com profissionais devidamente habilitados para suas funções no tratamento dos transtornos globais de desenvolvimento, como é o caso dos psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Entendo ter sido um grande passo para uma melhor regulação da questão envolvendo a CID F84 e uma maior segurança para os usuários de planos de saúde na luta por fazerem valer os serviços de saúde contratados.

Ademais, vale destacar que o transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e comportamento, o que pode prejudicar a interação dos pacientes com outras pessoas, o enfrentamento de situações cotidianas e o bem estar do paciente diagnosticado em algum grau do transtorno. E ainda, é sabido que o tratamento quanto mais cedo iniciado pelo paciente, maiores e melhores as chances de superar ou reduzir as suas limitações, o que é fundamental para a sua qualidade de vida.

É por essa razão que entendo ter sido uma grande vitória para os usuários de planos de saúde e que necessitam de tratamentos contínuos e especializados.

Dra. Núbia Rodrigues é especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica à Saúde pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde IPDMS – São Paulo (SP); pós-graduada em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, São Paulo (SP); pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC MINAS, Uberlândia (MG); graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas Mogi das Cruzes (SP) e graduada em Letras pela Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia (MG). Atualmente é Diretora Jurídica do Direito dos Médicos e da Saúde junto ao escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, escritório que atua em todo o Brasil e Internacionalmente, é Defensora Dativa junto ao CRMDF, Membro Consultivo da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde junto ao Conselho Federal da OAB e Presidente do Observatório Nacional de Direito Médico e da Saúde.

*** Texto meramente informativo! Qualquer dúvida em caso concreto deverá ser esclarecida com um (a) especialista em Direito Médico e da Saúde da sua confiança.

Fonte: RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022, DA ANS.

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